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segunda-feira, 10 de maio de 2010
SUCOM interdita obra irregular na Avenida Paralela e aplica auto de infração

A Gerência de Fiscalização e Segurança Urbanística da SUCOM constatou hoje (30), na Avenida Paralela, a denúncia da continuação de uma obra de terraplanagem na Avenida Paralela (em frente ao Posto 03), mesmo com a interdição física sendo realizada pela SUCOM no dia 13 de novembro.
Uma equipe de fiscalização da SUCOM recebeu uma denúncia e esteve hoje (30) no local e constatou a continuação das obras de terraplanagem. A obra foi novamente interditada; a guarita da obra foi lacrada e o responsável, André Silva Cintra, foi autuado (multado) por desrespeito à interdição física.
Na medida em que a faixa de interdição da SUCOM também foi violada, a autarquia entrará com uma representação no Ministério Público Estadual solicitando a apuração dos fatos.
O terreno em questão possui 20.000 m2 e na época da primeira interdição, embora a ação de desmatamento estivesse avançada, ainda foi possível frear o eminente desmatamento de todo o terreno. Também foi detectado que o local está sendo utilizado como depósito irregular de entulho de obra.
No momento da segunda ação fiscal da SUCOM, hoje (30), o trator que estava realizando a terraplanagem não estava mais no local. Entretanto, a os fiscais da SUCOM manterão a fiscalização e caso seja detectado algum equipamento dando continuidade à terraplanagem, o equipamento será sumariamente apreendido.
A SUCOM também pedirá apoio à Transalvador no sentido de instalação de blocos de concreto no local para impedir que veículos continuem a obra.
Uma equipe de fiscalização da SUCOM recebeu uma denúncia e esteve hoje (30) no local e constatou a continuação das obras de terraplanagem. A obra foi novamente interditada; a guarita da obra foi lacrada e o responsável, André Silva Cintra, foi autuado (multado) por desrespeito à interdição física.
Na medida em que a faixa de interdição da SUCOM também foi violada, a autarquia entrará com uma representação no Ministério Público Estadual solicitando a apuração dos fatos.
O terreno em questão possui 20.000 m2 e na época da primeira interdição, embora a ação de desmatamento estivesse avançada, ainda foi possível frear o eminente desmatamento de todo o terreno. Também foi detectado que o local está sendo utilizado como depósito irregular de entulho de obra.
No momento da segunda ação fiscal da SUCOM, hoje (30), o trator que estava realizando a terraplanagem não estava mais no local. Entretanto, a os fiscais da SUCOM manterão a fiscalização e caso seja detectado algum equipamento dando continuidade à terraplanagem, o equipamento será sumariamente apreendido.
A SUCOM também pedirá apoio à Transalvador no sentido de instalação de blocos de concreto no local para impedir que veículos continuem a obra.
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